COMUNICADO INTERNO

CIRCULAR No 006/2009

Goiânia, 27 de abril de 2009.

Prezados condôminos,

Em razão de alguns acontecimentos ocorridos durante essa gestão, quero expressar
brevemente a minha posição enquanto síndico deste condomínio com relação aos
assuntos abaixo relacionados

1. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
O condomínio recomenda expressamente que todos os proprietários interessados
em alugar seus imóveis, que o façam através de uma imobiliária. Todo e qualquer
problema decorrente da locação 'particular', como atraso ou não pagamento das taxas de
condomínio, mudança, água, energia, IPTU, sumiço de chaves de correio ou cartão de
carrinho de compras e, até mesmo, em caso de multas relacionadas ao não cumprimento
do Regimento Interno por parte do inquilino são de inteira responsabilidade do locador.
Importante lembrar que, muito embora a unidade possa eventualmente estar
confiada a um inquilino, o condomínio cobrará sempre as taxas e rateios devidos do
proprietário.
Por isso se faz importante acompanhar o pagamento dessas taxas, serviço
que as imobiliárias prestam com muita eficiência.

2. DESRESPEITO A FUNCIONÁRIOS
Toda e qualquer eventual reclamação que possa haver com relação aos
funcionários do condomínio (sejam eles terceirizados ou não) devem ser encaminhados a
esta administração, preferencialmente por escrito.
Não será tolerado qualquer tipo de desrespeito a estes que trabalham para
proporcionar o nosso próprio bem-estar.
Casos como esses (ainda que omissos pelo
Regimento Interno) serão tratados pela administração e pelo conselho, sendo passíveis de
multa. Casos mais graves serão levados ao conhecimento do Poder Judiciário.

3. DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO
A grande maioria dos problemas existentes no condomínio está relacionada ao
descumprimento do Regimento Interno. Trata-se de um documento que está em
constante atualização. Todas as 'regras' são passíveis de mudança, quando tratadas em
assembléia e aprovadas pela maioria.
Importante que todos leiam e saibam dos seus direitos e deveres enquanto
moradores, inclusive as crianças.
Solicito a todos que, ao flagrarem qualquer desrespeito
ao Regimento, que registrem o fato no livro que fica a disposição dos moradores na
portaria do condomínio para que possamos tomar as providências necessárias.

4. COMUNICAÇÃO INTERNA (SUBSÍNDICOS)
A administração do condomínio é composta por um síndico e dois subsíndicos que
respondem pelo condomínio na ausência do primeiro. Em reunião realizada no início
deste ano, ficou acordado que cada membro será responsável por uma torre de modo que
os moradores deverão acionar inicialmente o membro da administração responsável
pela torre onde reside,
como listado abaixo.

Luiz Fernando Garibaldi (204-A) Responsável T. Cariota F: 8417-5858
Síndico

Cintia B. de L. Serafim (103-A) Responsável T. Andaiá F: 8452-7925
1ª Subsíndica

Haroldo V. de Souza (603-B) Responsável T. Butiá F: 8425-9186
2º Subsíndico

5. SUGESTÕES E/OU RECLAMAÇÕES
Finalmente, quero dizer que estamos abertos a sugestões e críticas construtivas.
Reclamações devem ser registradas impreterivelmente por escrito em livro próprio à
disposição na portaria.

Cordialmente,
Luiz Fernando Garibaldi
síndico

___________

VARANDAS DO BURITI CONDOMÍNIO CLUBE
Rua Aracajú, 342, qd. 68, lt. 13-18 - Parque Amazônia Goiânia-GO CEP. 74.840-090
www.varandasdoburiti.com.br | email: varandasdoburiti@gmail.com | fone: 3093-1775