CIRCULAR No 016/2009
O síndico do VARANDAS DO BURITI CONDOMÍNIO CLUBE informa a todos proprietários e inquilinos do que foi decidido pela ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 19 DE NOVEMBRO DE 2009, QUINTA-FEIRA, no salão de festas do bloco Butiá do Varandas do Buriti Condomínio Clube às 19:30 horas, em segunda convocação:
1. Informar sobre procedimentos tomados com relação ao furto dos bicos de mangueira das caixas de incêndio das três torres;
o Novos bicos e adaptadores foram adquiridos com fundo proveniente do rateio que está sendo realizado uma vez que a seguradora alegou que não há cobertura para 'furto simples'.
2. Deliberar e votar sobre a atualização no Regimento Interno a respeito dos assuntos como taxa de mudança, brincadeiras por crianças e vandalismo;
o O valor da taxa de mudança foi atualizado para 20% do salário mínimo e será pago somente na entrada do morador;
o 'Brincadeiras' que resultem em prejuízo ao bem estar ou ao patrimônio do condomínio serão passíveis de multa, nos termos do Regimento Interno.
3. Informar sobre tentativa de furto de veículo ocorrida no interior do condomínio e votar sobre procedimentos a serem tomados;
o Comprovada a ocorrência no interior do condomínio, o condomínio avaliará se acionará o seguro ou arcará com prejuízo mediante apresentação
de três orçamentos pela moradora vítima de tentativa de furto.
4. Informar sobre os procedimentos tomados com relação à proibição de Instalação
de aparelhos de ar-condicionado nos apartamentos;
o A instalação de aparelhos de ar-condicionado é proibida, conforme Manual
do Usuário e Regimento Interno do condomínio;
o Foi dado prazo de três dias úteis ao morador que instalou o aparelho à revelia.
5. Apresentação dos candidatos a síndico e subsíndico para próxima gestão;
o Cinco moradores apresentaram suas propostas aos presentes;
o Foi lembrado que é possível se candidatar até a data da eleição que ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2010.
6. Orientações Gerais.
Goiânia, 23 de novembro de 2009.
A Administração.
DEFINIÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA